CONTEÚDO DOS CURSOS
NR 05 CIPA
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Cinco (NR-5) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. e ou DESIGNADO.
Para os casos em que a empresa não se enquadrar no dimensionamento do quadro I da norma, elas deverão designar ao menos um representante que deverá receber o treinamento e cumprir as atribuições descritas na NR-5.
CARGA HORÁRIA:
20 horas.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
1 ano.
LOCAL:
Sala de treinamentos da ARQUÉ
ou In company
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Introdução à segurança no trabalho;
- Legislação Trabalhista; Normas Regulamentadoras do MTE;
- Acidento do Trabalho; Doença Profissional;
- Riscos Ambientais;
- Higiene Industrial;
- Noções de Toxicologia;
- Riscos Ambientais e Mapa de Risco;
- Equipamentos de Proteção Individual;
- Campanhas de Segurança – SIPAT;
- Investigação de Acidente;
- Prevenção de Incêndios;
- Primeiros Socorros;
- Atribuições dos CIPEIROS/Reuniões de CIPA;
- Prevenção de DST/HIV – Noções;
- Capacitação do designado para o atendimento SST/ eSocial.
Incrições pelos telefones: (51) 3045-2221 / (51) 3492-8900
NR 06 EPI
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
CARGA HORÁRIA:
02 horas.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
Não há.
LOCAL:
Sala de treinamentos da ARQUÉ
ou In company
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Definições da Norma Regulamentadora número 6;
- Conceitos de EPIs;
- Tipos de EPIs;
- Orientação e treinamento quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.
Incrições pelos telefones: (51) 3045-2221 / (51) 3492-8900
NR 18
TREINAMENTO SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Dezoito (NR-18) do MTE que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que operam gruas, equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizam trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados.
CARGA HORÁRIA:
06 horas.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
1 ano.
LOCAL:
Sala de treinamentos da ARQUÉ
ou In company
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Introdução;
- Objetivo e Campo de Aplicação;
- Comunicação Prévia;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
- Áreas de Vivência;
- Demolição Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
- Carpintaria;
- Armações de Aço;
- Estruturas de Concreto;
- Estruturas Metálicas;
- Operações de Soldagem e Corte a Quente;
- Escadas, Rampas e Passarelas;
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
- Andaimes e Plataformas de Trabalho;
- Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética;
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
- Telhados e Coberturas;
- Serviços em Flutuantes;
- Locais Confinados;
- Instalações Elétricas;
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Armazenagem e Estocagem de Materiais;
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
- Proteção Contra Incêndio;
- Sinalização de Segurança;
- Treinamento;
- Ordem e Limpeza;
- Tapumes e Galerias;
- Acidente Fatal;
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
- Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
- Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP;
- Disposições Gerais;
- Disposições Finais;
- Disposições Transitórias;
- Glossário;
- Anexo I e II;
- Anexo III - Plano de Cargas para Gruas;
- Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo
Incrições pelos telefones: (51) 3045-2221 / (51) 3492-8900
NR 20
SEGURANÇA PARA MANUSEIO DE LIQUIDOS COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Vinte (NR-20) do MTE que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.
Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que adentram na área e para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de suas capacitações.
CARGA HORÁRIA:
De 4 a 72 horas - conforme treinamento necessário.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
De 1 a 3 anos – dependendo do treinamento necessário.
LOCAL:
Sala de treinamentos da ARQUÉ
ou In company
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- Fontes de ignição e seu controle;
- Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
- Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- Estudo da norma;
- Análise preliminar de Riscos;
- Conceitos e exercícios práticos;
- Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
- Planejamento de resposta a emergências com inflamáveis;
- Noções básicas de segurança de processo da instalação;
- Noções básicas de gestão de mudanças
MÓDULO I - Integração
Deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.
MÓDULO II - Básico
O Curso Básico deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração. Este curso possui validade máxima de 12 meses, sendo que após este prazo, o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso de NR 20 Básico.
MÓDULO III - Intermediário
O Curso Intermediário deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção e de operação e atendimento a emergências. Este curso possui validade máxima de 2 anos, sendo que após este prazo, o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso de NR 20 Intermediário.
Incrições pelos telefones: (51) 3045-2221 / (51) 3492-8900
NR 33
ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.
CARGA HORÁRIA:
De 16 a 40 horas – formação.
08 horas – reciclagem.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
01 ano
LOCAL:
Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Introdução à segurança do trabalho;
- Legislação – NR-33;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Equipamentos de segurança e resgate;
- Metodologia para trabalho em espaço confinado;
- Análise de risco – APR;
- Permissão para entrada;
- Condições impeditivas;
- Noções de resgate;
- Primeiros-Socorros
Incrições pelos telefones: (51) 3045-2221 / (51) 3492-8900
NR 35
TRABALHO EM ALTURA
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.
CARGA HORÁRIA:
08 horas.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
02 anos
LOCAL:
Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Norma Regulamentadora – NR-35;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência;
- Noções de técnicas de resgate e de primeiros-socorros.
Incrições pelos telefones: (51) 3045-2221 / (51) 3492-8900
Atendimento
Segunda a sexta
08:00 as 12:00
13:30 as 18:00
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